Em função das aspirações e necessidades das cooperativas de crédito e da dinâmica do mercado financeiro que exige aprimoramento constante dos mecanismos operacionais e dos padrões de governança, há sempre uma porta aberta às mudanças, em especial, quando se tratam de avanços que irão propor benefícios e fomentar a modernização.
Dessa forma, a Resolução CMN nº 4.434, de 05 de agosto corrente, que, a partir da abrangência operacional ou perfil de risco, propõe uma nova categorização para as cooperativas; ajusta os níveis de capital e patrimônio líquido a essa nomenclatura e revê o modelo de governança.
De acordo com as mudanças propostas pela vigência da nova segmentação as cooperativas serão classificadas em três categorias, cooperativas plenas, que se referem às entidades dispostas a realizar todas as operações permitidas ao segmento; as clássicas, que, além de outras transações de maior risco, não poderão realizar operações nas quais assumam exposição em ouro e em moeda estrangeira; e as de capital e empréstimo, que terão as mesmas restrições das clássicas, além de não poderem captar depósitos e outros recursos junto aos seus associados, embora possam captar recursos de instituições financeiras para repasse aos cooperados.
No tocante as alterações, os limites mínimos de capital e patrimônio líquido, passam a ser determinados em função da categoria da cooperativa sob a condição de vínculo ou não com uma central, que nos três casos é facultativo; quanto à governança, as cooperativas plenas e as clássicas cujos ativos médios nos últimos três anos tenham alcançado R$ 50 milhões, estarão sujeitas à adesão do regime dual (conselho mais diretoria).
É válido ressaltar também o ajuste, que irá permitir a entidade de auditoria cooperativa verificar as demonstrações contábeis das centrais e confederações de crédito a ela associadas.
Ainda acerca das medidas estatutárias a serem implementadas, o setor cooperativo aguarda a regulamentação sobre as entidades especializadas em auditoria cooperativa, uma vez que o objetivo do setor é atribuir a essas empresas, parte considerável da supervisão auxiliar, mais especificamente as atividades de inspeção direta, com o intuito de expandir a capacidade do serviço.
Para obter mais informações entre em contato com as agências: Itabuna (73) 2102-2170, Ilhéus (73) 3634-6142 e Jequié (73) 3525-1049.