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CARTA ABERTA DA ACI À SOCIEDADE ITABUNENSE

SOBRE O AUMENTO ABUSIVO DA TFF – Taxa de Fiscalização e Funcionamento – EM ITABUNA E COMO A CÂMARA PREJUDICOU AS EMPRESAS DO MUNICÍPIO

Em 28 de setembro de 2021 a Câmara Municipal de Itabuna aprovou uma proposta de “mini-reforma” tributária de autoria do Poder Executivo.

A Lei Municipal n. 2.560/2021 foi sancionada pelo prefeito em 30 de setembro daquele ano.

Por meio desta lei foram alterados vários artigos da Lei Municipal n. 2.173/2010.

Podemos destacar o aumento de vários tributos municipais como:

IPTU,

ISS,

Taxa de Custeio da Iluminação Pública.

Sobre o ITIV – imposto incidente nas transações imobiliárias, houve a redução da alíquota de 3% para 2%.

Diversas taxas, no total de 7 (sete), não fizeram parte da mini-reforma, ficando de fora o seu aumento.

Naquela época houve grande insatisfação dos contribuintes, o que levou o Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, Erasmo Ávila, a se manifestar:

“nunca foi prioridade aumentar tributos” e que “no próximo ano não haverá taxas e as 7 taxas que estavam dentro do projeto foram excluídas”.

https://sejailimitado.com.br/presidente-da-camara-destaca-que-nunca-foi-prioridade-aumentar-tributos-apos-aprovacao-da-minireforma/

Até aqui a proposta foi aprovada em tempo de a lei municipal entrar em vigor no ano seguinte à sua aprovação, ou seja, a partir de 2022.

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Entretanto, no dia 17 de dezembro de 2021, menos de 3 meses depois dessas declarações, a Câmara de Vereadores de Itabuna, sem nenhuma audiência pública, publicação ou divulgação junto a sociedade, pôs em votação uma nova redação para a TFF – Taxa de Fiscalização e Funcionamento.

Aprovada de modo atabalhoado e sem nenhuma transparência, a redação imposta pelo executivo foi aprovada pela maioria dos vereadores.

O que chama a atenção é que os vereadores não sabiam, ou não entendiam, o que estavam votando.

Na sessão do dia 17 de dezembro de 2021, com a votação em andamento, os vereadores Danilo e Manoel questionavam o Presidente da Câmara sobre a ordem do dia e se ela havia sido divulgada ou enviada com antecedência para os vereadores.

“Sempre mandam a ordem do dia para gente”, indagou o vereador Danilo.

O vereador Manoel Porfírio também indagou: “foi por e-mail dos vereadores a ordem do dia, servidora?”.

O Presidente da Câmara respondeu que “foi por edital” e deu sequência à votação do projeto 66 de autoria do Executivo, que altera a Lei Municipal n. 2.173/2010 e, não como disse o Presidente, “Emenda Municipal 2.173 de 01/10/2010 CTM, o TSF”.

Na verdade, o Presidente queria falar “TFF”.

Apenas o vereador Danilo votou contra o projeto de aumento da TFF.

https://www.youtube.com/live/AHjCm-NkTCI?feature=shared

link da sessão. A votação que altera a TFF a partir de 12 minutos da gravação.

Foi marcado para o dia 20 de dezembro de 2021 a segunda votação do projeto 66, mas não houve acesso ao vídeo da sessão deste dia, se é que ela de fato existiu.

O que foi alterado no projeto 66 e foi sancionada pelo Prefeito virou a Lei Municipal n. 2.573/2021, publicada no dia 28 de dezembro de 2021.

Pelas datas de aprovação e sanção esta lei não mais poderia entrar em vigor no ano de 2022, mas somente em 2023.

O prefeito assinou no Natal e publicou no Réveillon o

abusivo aumento da TFF com a ampliação das faixas de faturamento dos contribuintes classificados como A, B, C e D, e a criação de mais 3 faixas de contribuintes: E, F e G.

Nessas 3 últimas os aumentos foram extorsivos, eis que o menor valor a ser pago pelo empresário é de R$ 16.189,00, e o maior da ordem de R$ 80.464,00.

Nas primeiras faixas, de A, B, C e D, os valores variam de R$ 414,00 a R$ 33.699,00.

Antes da alteração da Lei, as taxas variavam de R$ 120,00 a R$ 600,00 somente entre as faixas A, B, C e D.

As faixas E, F e G não existiam.

A indignação e insatisfação é geral entre os empresários e os contadores.

Ninguém consegue entender o que levou o Poder Executivo a propor um aumento tão abusivo como esse.

Pior ainda, porque a Câmara Municipal, que deveria ser a guardiã da sociedade, submeteu-se à vontade do Executivo e aprovou sem debate e sem transparência este absurdo.

No departamento de Tributos da Prefeitura de Itabuna as informações são desencontradas.

Os servidores tentam resolver caso a caso, o que é impossível nos dias de hoje devido à informatização.

O sistema de emissão do DAM e do Alvará frequentemente apresenta problemas, dificultando o trabalho dos contadores, que são obrigados a se deslocar até o Departamento de Tributos, já que telefone, e-mail e WhatsApp não funcionam.

O Secretário da Fazenda, que deveria fornecer explicação, nunca aparece e não recebe os empresários e os contadores para maiores esclarecimentos.

Os acontecimentos aqui narrados são todos verdadeiros e os questionamentos aos mandatários (prefeito e vereadores) são justos e necessários.

Em Itabuna as alterações nas leis são realizadas sem qualquer transparência.

Impera o descaso e a falta de respeito com os pagadores de tributos.

Precisamos facilitar a vida de quem quer empreender e gerar empregos.

Arrancar a fórceps os recursos do contribuinte levarão a cidade ao fracasso.

 

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ITABUNA


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