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Marcha dos Municípios na Bahia- Independência ou morte

Luciano_Veiga_perfilPor Luciano Veiga

A maior marcha dos gestores municipais da Bahia, evento que aconteceu nesta quinta-feira, dia 26, em Salvador, despertou o debate político sobre o estado financeiro dos municípios, não só da Bahia, mas também de todo o Brasil. No momento onde a imprensa aborda a falência de alguns Estados importantes da nossa federação – justamente aqueles que recebem 31% do bolo tributário e tem na sua arrecadação própria outros tantos bilhões –, imaginem para quem tem, na sua maioria,  apenas os recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

As reivindicações são justas e necessárias, mas o jogo para os municípios sempre tem um placar desfavorável, além de o tempo contar ao seu desfavor.

A necessidade urgente de 4 bilhões de reais, equivale a um 13º FPM que fecharia positivamente o exercício financeiro de 2017 e soa como um grito de guerra, motivando os prefeitos a irem em busca dos seus direitos – que também são do cidadão que paga os impostos e vê a sua contribuição sumir pelo ralo em Brasília.

A estrutura federativa existente no Brasil coloca os municípios em condições de subserviência, pois não há autonomia sem recursos. Eles são tratados com remédios artificiais, aqueles que mal curam uma dor de cabeça, quanto mais tirar o paciente da UTI. É preciso buscar tratamento correto: um novo pacto federativo e uma reforma tributária, ambas calibradas de acordo com o tamanho da competência de cada ente. Quem faz, recebe pelo que está executando.

Desde a proclamação da Constituição Federal de 1988, os municípios vêm buscando a sua independência administrativa, financeira e política em cumprimento aos seus artigos 1º e 18º. Segundo BASTOS: “O Município brasileiro é entidade estatal integrante da Federação, e essa integração é uma peculiaridade nacional, sendo que em nenhuma outra nação se encontra o Município constitucionalmente reconhecido como peça do regime federativo.”

Apesar da autonomia trazida pela Constituição, os gestores municipais têm percebido que ela não é tão verdadeira. A faculdade de governar regido por leis próprias, não existe. Como ser independente quando a União cria mais de 390 programas para os municípios, sendo todos eless através de decretos e portarias próprias, onerando de maneira significativa os municípios?

Cada ente é dotado de plena autonomia para exercer, sem ingerência dos demais, a competência quanto às matérias que a Constituição lhe atribui. Contudo, também fixou uma competência administrativa comum – em que todos os entes federados poderão atuar paralelamente, em situação de igualdade, conforme reza o artigo 23: “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Como base no artigo 23 da Constituição, começou a ser construído o Pacto Federativo no Brasil, permitindo que a União e o Estado transferissem para os municípios as competências que do ponto de vista da capacidade financeira deveriam ser delas. Modificações foram sendo realizadas ao longo do tempo criando zonas de sombreamento, sobreposição, dúvidas e até mesmo o vácuo.

A situação sobre os papéis dos entes federativos e, por consequência, da origem dos recursos para custear as atividades das ações realizadas, tem levado os municípios ao estágio de pré-falência.

O novo Pacto Federativo é essencial ao equilíbrio dos entes federados e ele não pode ficar preso à tecnicismos e calçado legalmente no artigo 23, da CF/88. Vale destacar, que o nosso modelo federativo de competência, não atende às demandas. A Federação foi ficando muito distante, cara, burocratizada, engessada e lenta, criando um novo país, denominado Brasília.

É preciso virar esse jogo, especialmente dando mais autonomia de poder e recursos para os municípios. Pois, se de um lado quando da destinação da competência de executar a política pública, os municípios são lembrados através do princípio da proximidade (município chão em que nasce, vive e morre o cidadão), tal condição não é levada em conta no momento da distribuição dos recursos oriundos dos tributos. Aí o jogo se reverte e como já dizia o saudoso Bezerra da Silva é o momento de “farinha pouca, meu pirão primeiro”.

Um novo Pacto Federativo do tamanho real de cada uma das suas competências é necessário para que a estrutura federativa brasileira não se dissolva.

E a luta, como todas as batalhas tem sem seus rounds, e o segundo movimento acontecerá em Brasília no dia 22 de novembro de 2017…

Luciano Veiga é  Secretário Executivo AMURC e do Consórcio CDS-LS.  Formado em Administração e Especialista em Planejamento de Cidade


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