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A capitalização acaba com a previdência pública

bresser pereiraPor Luiz Carlos Bresser-Pereira

Guilherme Boulos é a grande esperança da política brasileira. Eu tive essa impressão há um pouco mais de quatro anos quando o vi discursar no Tuca em um ato público a favor da reeleição de Dilma Rousseff. Depois, ao conhecê-lo um pouco melhor, essa impressão só se confirmou. Não votei nele para a presidência porque as posições do PSOL são ótimas críticas do que está aí, neste triste Brasil, mas não são propostas para governá-lo. Mas espero que eu ou meus filhos ainda possam votar nele para a presidência quando tiver um projeto de governo baseado no princípio que ele mais preza – o da solidariedade.

Hoje a Carta Capital publica sua coluna que tem como título na edição impressa, “Capitalização para poucos”. É a melhor crítica que até hoje li da emenda constitucional apresentada pelo governo (talvez fosse melhor dizer, “do desgoverno”) Bolsonaro, porque avalia com precisão a proposta mais grave nele contido: o da introdução do regime de capitalização.

A emenda oferece aos trabalhadores a falsa possibilidade escolha do regime de capitalização Como Nelson Barbosa notou se, como se espera, a contribuição patronal for menor no caso de empregados que adotarem a capitalização, a adesão vai deixar de ser opcional: quem não aceitar a capitalização não vai conseguir emprego.

Boulos tem razão. A proposta acaba com a previdência pública e cria um sistema de previdência privada semelhante ao que foi adotado com péssimos resultados no Chile. Ela dará muito lucro às empresas financeiras seguradoras e muito pouca segurança para as pessoas. Previdência pública é aquela que garante a todos os cidadãos independentemente do que tenha ele contribuído garantia de um direito humano fundamental – o direito a uma velhice digna até um certo limite de remuneração: o teto previdenciário. Hoje, no Brasil, o teto é seis salários mínimos. Pela proposta do governo, no quadro do regime de capitalização, passa a ser um salário mínimo. Acima disso, tudo dependerá do rendimento do fundo de previdência privado que escolheu.

Uma sociedade pode ser fundada ou no princípio da solidariedade ou no do individualismo. A previdência pública por definição é um sistema baseado na solidariedade porque nela o Estado garante um direito de cidadania. Mudar o sistema para o da capitalização significará miséria para muitos.

E há uma questão fundamental. Deixar o regime de capitalização a ser adotado para ser resolvido em legislação complementar é possibilitar a eliminação de direitos hoje existentes sem necessidade de maioria de dois terços.

Luiz Carlos Bresser-Pereira é economista, escritor e ex-ministro


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