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Portaria do Detran aceita comprovante de pagamento como substituto do CRLV por 30 dias

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) baixou a portaria 223/16, publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 30 de janeiro, estabelecendo uma mudança na fiscalização do porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

No artigo 2º, o texto diz que “os agentes dos órgãos executivos de trânsito do Estado da Bahia, dentro de cada circunscrição, para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”.

A medida visa dar mais comodidade ao condutor, que hoje aguarda, em média, de 10 a 15 dias para receber o documento do veículo pelos Correios. Antes da portaria, quando era abordado em uma blitz, ele era obrigado a apresentar o licenciamento atualizado, sob o risco de sofrer penalidades, mesmo tendo efetuado o pagamento dos valores devidos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem o CRLV é considerado infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.


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