Uma decisão da juíza substituta Carine Nassri da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, publicada nesta quinta-feira, 18, autoriza os agentes de endemias a adentrar em imóveis fechados, desabitados, ou naqueles que seus proprietários ofereçam resistência, para realizar o combate ao mosquitoaedes aegypti. O pedido foi feito pelo Município, por meio da Procuradoria-Geral (Proger), e faz parte das estratégias emergenciais definidas pelo grupo de trabalho coordenado pelo prefeito Jabes Ribeiro.
A magistrada reforça o princípio da inviolabilidade do domicílio – previsto na Constituição, mas invoca sua função social, “da qual decorre a preservação do imóvel em condições que impossibilitem a proliferação de doenças para a população”. O secretário municipal de Saúde, Antônio Ocké, observa que Ilhéus possui grande número de casas de veraneio, que passam boa parte do ano fechadas e nelas podem conter focos do mosquito, responsável pela transmissão da dengue, zika vírus e chikungunya.
De acordo com a decisão, não deverá haver prejuízo aos proprietários dos imóveis alvo dos agentes de endemias no combate ao mosquito, devendo estar presente, durante a vistoria, um chaveiro e um policial militar, que acompanharão o trabalho nas residências. O entendimento tem respaldo do Ministério Público e em medida provisória da Presidência da República, publicada em 29 de janeiro último.