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Eleições municipais no Novo Normal Eleitoral

Luciano Robson Rodrigues Veiga

Luciano Robson Rodrigues Veiga

Estamos vivendo um Novo Normal. Alterou o nosso estilo de vida, a maneira de vê o mundo e de se relacionar com as pessoas. SERÁ?

O Brasil com mais de R$ 5 milhões de casos, com quase 150 mil óbitos, no olho do furacão da maior crise sanitária da sua história, onde o efeito viral do Covid-19 não só atinge de forma sistêmico o corpo humano, mas, também, a economia, política e a sociedade em geral. Desafiar o mortal vírus durante o processo eleitoral, em um país latino como o Brasil, onde se faz POLÍTICA NO CORPO A CORPO será um grande desafio.

Passada a fase do registro eleitoral, vamos para as campanhas. Neste ano teremos uma construção híbrida entre presencial e virtual. O que percebemos nestes primeiros dias de corrida pelo pleito, o uso recorrente das ações tradicionais em medir força, através dos elementos quantitativos, apontando quantas pessoas estão participando do evento, quem leva MAIS gente nas passeatas e mais carros nas carreatas e outros tipos de aglomerações, tornando o momento suscetível ao aumento da curva de contaminação ou como se diz, uma nova onda, desta vez, com nome e sobrenome – ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

O Ministério Público Eleitoral já deu início as suas RECOMENDAÇÕES: “Que os atos de propaganda eleitoral passíveis de gerar aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações) sejam realizados mediante planejamento que atendam às normas vigentes em razão da pandemia, decorrente do Covid-19, dentre as quais, a título de exemplo, o art. 9º, I do Decreto Estadual nº 19.586/2020”.

E, em caso de aglomeração de pessoas acima das recomendações sanitárias admitidas durante qualquer dos atos de campanha permitido, o responsável (candidato/partido/coligação) DEVERÁ SUSPENDER IMEDIATAMENTE O ATO, DE MODO A DISPERSAR A POPULAÇÃO, sob pena de configuração de responsabilidade pela dita aglomeração. Cabendo ao Ministério Público Eleitoral a adoção das medidas judiciais em face do abuso constatado, e aos órgãos públicos de segurança fazer cessar a prática ilegal da propaganda, de moda a fazer cumprir a legislação sanitária em vigor, em benefício da saúde das pessoas.

Regras postas na mesa, vamos ao jogo do processo eleitoral, que será uma das mais judicializadas dos últimos pleitos. Esta condição híbrida de ações presenciais e virtuais materializarão as provas das partes. Assim, o bom jogador terá que ser habilidoso no campo da política, porém, de olho no juiz e no bandeirinha, para não levar cartão vermelho e/ou ter o gol anulado por impedimento, ou outros atos proibitivos. Nesta eleição teremos o VAR ELEITORAL.

NESTE NOVO NORMAL ELEITORAL, os candidatos (as) terão que buscar novas formas de apresentar as suas propostas e conquistar os eleitores. Fazer as mensagens chegar aos munícipes exigirá um profundo conhecimento das demandas e desejos. As propostas deverão ser de simples entendimento e exequíveis. As áreas, como da Saúde, Educação e Segurança será o tripé exigido, porém, outro elemento que baterá forte na porta dos novos gestores será a Economia, por meio da necessidade de geração de emprego e renda.

Construir este debate em meio a uma pandemia exigirá das partes, candidato e eleitor, um pacto pelo cumprimento dos Protocolos de Enfrentamento do Covid-19, para que não tenhamos uma NOVA ONDA DE CONTÁGIO motivada pela disputa eleitoral. Que o foco seja a VIDA. Não haverá futuro se não tratarmos o presente com respeito.

Luciano Robson Rodrigues Veiga é Advogado, Administrador, Especialista em Planejamento de Cidades.


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