A Comissão Especial da Câmara aprovou hoje (12) o teto de doações para campanha eleitoral em 10% da renda bruta do doador, desde que não ultrapasse 10 salários mínimos, para cada candidato na disputa. Uma mesma pessoa pode doar para um candidato a senador, deputado estadual, deputado federal, governador e presidente da República na mesma eleição.
Esse limite para as doações consta do texto-base da reforma política apresentado pelo relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), e aprovado pela comissão especial que analisa as regras infraconstitucionais da reforma política.
O PSDB tentou, em destaque rejeitado em votação no colegiado, aumentar o limite de doações de pessoas físicas para 32 salários mínimos para cada cargo em disputa, mantendo o teto de 10% da renda do doador. Outro destaque rejeitado pela comissão, de autoria do PT, estabelecia que o teto de 10% da renda ou 10 salários mínimos deveria valer para o total de cargos em disputa e não para doações destinadas a cada cargo.
Outro ponto rejeitado pela comissão propunha que a distribuição do tempo de rádio e TV entre os partidos políticos para as campanhas eleitorais fosse proporcional ao tamanho das atuais bancadas na Câmara e no Senado e não das bancadas eleitas na última eleição, como determina a Lei dos Partidos (9.504/97). O assunto não havia sido incluído no texto pelo relator. O DEM fez a sugestão à comissão, mas a proposta foi recusada.