BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento dos processos sobre regras das privatizações de estatais. Até agora, o placar está empatado, com dois votos a dois. A discussão será retomada na quinta-feira, com o voto dos outros sete ministros. A tendência é que a Corte declare a necessidade de licitação e lei específica apenas para a venda do controle acionário de estatais. A venda de ações que não implique na perda do controle poderia ser feita sem essas condições, bem como a venda de empresas subsidiárias e controladas.
O resultado do julgamento vai determinar o andamento das privatizações pretendidas pelo governo de Jair Bolsonaro. Está em jogo uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que condiciona a privatização de estatais ao aval do Congresso Nacional e a um processo de licitação. Se a liminar for mesmo derrubada, o processo de privatização será mais simplificado. Na sessão desta quarta-feira, Lewandowski votou pela manutenção da liminar concedida no ano passado.
— A Constituição Federal exige a aquiescência do Legislativo aos processos de criação de empresa governamental. A criação das empresas demanda manifestação de vontade do chefe do Executivo e do Parlamento. Então, é necessária autorização legislativa também para desfazer a empresa _ disse.
O relator também defendeu que as subsidiárias e as controladas também devem ser submetidas à mesma regra:
— A vida das subsidiárias e controladas está regrada por lei, o desaparecimento delas precisa ser também contemplado por lei.
‘Fetiche do Estado no controle’
O ministro Edson Fachin votou no mesmo sentido. Alexandre de Moraes discordou do relator. Para ele, é necessária prévia autorização do Congresso e licitação para a perda do controle acionário da “empresa mãe”. Para a venda de ações da estatal que não impliquem na perda de controle, bem como a venda de empresas subsidiárias e controladas, não é necessário nem lei específica, nem processo licitatório. Para Moraes, a regra respeita a competitividade das estatais no mercado e da saúde financeira das empresas.
— Entendo que o Estado possa vender todas as ações de uma subsidiária e investir em outra, ele está obedecendo às regras de mercado do direito privado. O que ele não pode é perder o controle acionário da empresa mãe. Aí é privatização, regida por lei específica — explicou Moraes.
Luís Roberto Barroso concordou com Moraes. Ele ressaltou a importância das privatizações. Para o ministro, é preciso “superar esse fetiche é que o do Estado no controle de tudo”.
— Eu acho que é fora de dúvida que o modelo constitucional, que o modelo da construção do Estado na economia, não protege o Estado agigantado. Acho que há situação fática que destoa do regime que se tentou dar a esta matéria. A redução do Estado para ajustá-la ao tamanho que a Constituição deseja não é violação da Constituição, mas cumprimento dela _ declarou Barroso.
Embora ainda não tenha votado, o ministro Marco Aurélio Mello antecipou sua posição ao argumentar que a Constituição exige lei apenas para a criação da estatal, e não para a venda. Ele ponderou que, se o STF declarar a exigência de lei específica para a venda de estatais, é pouco provável que o Congresso aprove a lei
— Dificilmente a casa legislativa vai autorizar a alienação de estatal — disse Marco Aurélio.
— Concordo que uma lei específica pode ser mais difícil de ser aprovada no Congresso. Mas quem tem medo dos representantes do povo? — questionou Lewandowski.
Em jogo, US$ 32 bi em ativos da Petrobras
A decisão do STF tem o potencial de travar, ou de liberar, vendas de US$ 32,3 bilhões em ativos da Petrobras. Será a primeira prova de fogo do tribunal depois das negociações dos Três Poderes em torno do pacto pela governabilidade.
O julgamento começou na semana passada, com as sustentações orais de advogados da causa e dos representantes da União e do Ministério Público. O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, elogiou a liminar de Lewandowski e defendeu que o plenário mantenha a decisão em vigor.
— Não é possível que a compra e venda de ações das estatais sejam feitas sem uma lei autorizativa, para que todos saibam quais estatais estão sendo desestatizadas. É preciso haver transparência no processo. É absolutamente incompatível com nosso ordenamento republicano um dispositivo que permita a desestatização de uma estatal sem que haja processo licitatório _ disse o procurador.
O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a privatização como forma de reinvestimento das estatais, que estão endividadas e sucateadas, segundo ele. Mendonça explicou que as subsidiárias não foram criadas por lei específica – e, portanto, não faria sentido a aprovação de lei para autorizar as vendas.
— Hoje a Petrobras tem mais de uma centena de empresas para tudo, até para botijão de gás. Essas empresas todas foram criadas por lei especifica? Em sua imensa maioria não. Se para vender ações é preciso lei especifica e processo licitatório, para adquirir outra empresa também seria necessário. Mas não é o que acontece — argumentou.
Para o advogado-geral, deve ser feita a privatização de empresas subsidiárias e controladas pela Petrobras para possibilitar o pagamento de dívidas da estatal. Segundo ele, a dívida da empresa atualmente é de R$ 292 bilhões. Mendonça também disse que o custo de manutenção da dívida é de R$ 17 bilhões por ano.
— Com esse endividamento, as estatais estão se sucateando. Elas incharam e estão endividadas. Como a Petrobras vai se manter em um mercado competitivo, com uma dívida de R$ 292 bilhões? É preciso reduzir endividamento da Petrobras, manter os empregos, se modernizar e se tornar mais competitiva — declarou.