Blog Tempo Presente

Cartórios da Bahia registram mais de 800 mudanças de nome no primeiro ano da nova Lei

Os Cartórios de Registro Civil da Bahia registraram um total de 851 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

“O nome é um direito da personalidade, é através dele que nos identificamos perante a sociedade. Quando nascemos não temos a oportunidade de escolher o nosso próprio nome, cabendo essa decisão aos nossos pais. Todavia, pode ocorrer da pessoa não gostar do nome escolhido na época do seu nascimento. Em razão disso, o art. 56, da Lei de Registros Públicos, a partir de alterações trazidas pela Lei nº 14.382/2022, autoriza que a pessoa maior de idade, a qualquer tempo e sem a necessidade de apresentar justificativa, requeira diretamente no cartório do Registro Civil a alteração do seu prenome, não sendo necessária ação judicial. Desde então, o que se tem percebido é uma grande procura por esse serviço, assegurando aos cidadãos o direito de escolher o próprio nome”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-Bahia), Carlos Magno.


COMPARTILHAR