Os Cartórios de Registro Civil da Bahia registraram um total de 851 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
“O nome é um direito da personalidade, é através dele que nos identificamos perante a sociedade. Quando nascemos não temos a oportunidade de escolher o nosso próprio nome, cabendo essa decisão aos nossos pais. Todavia, pode ocorrer da pessoa não gostar do nome escolhido na época do seu nascimento. Em razão disso, o art. 56, da Lei de Registros Públicos, a partir de alterações trazidas pela Lei nº 14.382/2022, autoriza que a pessoa maior de idade, a qualquer tempo e sem a necessidade de apresentar justificativa, requeira diretamente no cartório do Registro Civil a alteração do seu prenome, não sendo necessária ação judicial. Desde então, o que se tem percebido é uma grande procura por esse serviço, assegurando aos cidadãos o direito de escolher o próprio nome”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-Bahia), Carlos Magno.