O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que altera o Código Eleitoral e tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O novo texto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (5).
A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. A pena aumenta caso o caluniador aja no anonimato ou com nome falso. A legislação eleitoral atual prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral.
Bolsonaro vetou um trecho que previa as mesmas penas para quem “divulga ou propala” o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado. No entendimento do presidente, o dispositivo é inconstitucional e contrário ao interesse público.
De autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), o projeto foi aprovado no Senado em abril deste ano.