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Banco Central aprova mudanças para o Cooperativismo

Em função das aspirações e necessidades das cooperativas de crédito e da dinâmica do mercado financeiro que exige aprimoramento constante dos mecanismos operacionais e dos padrões de governança, há sempre uma porta aberta às mudanças, em especial, quando se tratam de avanços que irão propor benefícios e fomentar a modernização.

Dessa forma, a Resolução CMN nº 4.434, de 05 de agosto corrente, que, a partir da abrangência operacional ou perfil de risco, propõe uma nova categorização para as cooperativas; ajusta os níveis de capital e patrimônio líquido a essa nomenclatura e revê o modelo de governança.

De acordo com as mudanças propostas pela vigência da nova segmentação as cooperativas serão classificadas em três categorias, cooperativas plenas, que se referem às entidades dispostas a realizar todas as operações permitidas ao segmento; as clássicas, que, além de outras transações de maior risco, não poderão realizar operações nas quais assumam exposição em ouro e em moeda estrangeira; e as de capital e empréstimo, que terão as mesmas restrições das clássicas, além de não poderem captar depósitos e outros recursos junto aos seus associados, embora possam captar recursos de instituições financeiras para repasse aos cooperados.

No tocante as alterações, os limites mínimos de capital e patrimônio líquido, passam a ser determinados em função da categoria da cooperativa sob a condição de vínculo ou não com uma central, que nos três casos é facultativo; quanto à governança, as cooperativas plenas e as clássicas cujos ativos médios nos últimos três anos tenham alcançado R$ 50 milhões, estarão sujeitas à adesão do regime dual (conselho mais diretoria).


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