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Salvador retoma atividades não essenciais nesta segunda

De A Tarde

Após um mês de aplicação de medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19 na Capital, a prefeitura de Salvador vai retomar, a partir desta segunda-feira, 5, atividades consideradas não essenciais e que foram suspensas durante o período de aumento no número de casos e internamentos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). As novas medidas valem até o dia 12 de abril. 

Salvador retoma atividades não essenciais nesta segunda; confira o que muda

Diversos segmentos comerciais cujos estabelecimentos não estavam permitidos abrir as portas por conta das restrições funcionarão em dias e horários específicos, de forma escalonada. O objetivo, de acordo com a prefeitura, é impedir aglomerações, sobretudo no deslocamento dos trabalhadores às suas ocupações durante o uso do transporte público.

Na última quinta-feira, 1, a prefeitura apresentou o plano de retomada de acordo com quatro fases. A roxa, que é a qual Salvador está atualmente, possui apenas atividades essenciais abertas. A vermelha, a ser iniciada a partir de segunda, prevê a retomada dos serviços não essenciais de forma escalonada, suspensão de alguns setores por pelo menos dois dias da semana e alteração do horário do toque de recolher.

Confira o que muda

Toque de recolher:

Muda das 18h às 5h para 20h às 5h,  até o dia 12 de abril

Funciona 24h

Postos de combustíveis; borracharias; centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h; correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias; cemitérios e serviços funerários; cartórios de registro das pessoas naturais; atividades industriais, com exceção da indústria de construção civil. 

Funciona todos os dias:

Serviços de saúde, supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências, farmácias e drogarias, agências bancárias, lotéricas, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call centers, oficinas mecânicas e borracharias, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, academias de ginástica e similares, cursos livres, templos religiosos e igrejas. 

* O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas fica limitada à ocupação de no máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

*Também está autorizado o funcionamento de escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades; 

Funciona de segunda a sexta:

Atividades da construção civil (7h às 16h), clínicas de estética (7h às 15h), indústria (7h às 15h), funcionalismo público não essencial (9h às 16h), escritórios administrativos, contabilidades, consultoria e similares (10h às 17h), escritórios de advocacia (10h às 17h) e autoescolas (10h às 19h).

Funciona de terça a sábado 

Comércio de rua (de 10h às 18h, sendo que aos sábados esses estabelecimentos estarão livres para abrir qualquer horário. Fechamento permanece o mesmo, às 18h), shoppings centers, centros comerciais e semelhantes (de 10h às 18h, sendo que os prestadores de serviços localizados nesses locais devem obedecer ao horário dos centros de compras), barbearias, salões de beleza e similares (10h às 18h).

Funciona de quarta a domingo:

Restaurantes e bares (das 10h às 18h),  permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Os estabelecimentos instalados em shoppings devem obedecer ao fechamento dos centros de compras, que é às 18h, exceto quando houver entrada independente, que, aí sim, ficará sob o regime do próprio setor. As lanchonetes poderão abrir de 7h às 15h. 

Ônibus

Das 5h às 20h30, até 12 de abril.

Transporte aquaviário

A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril. 

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.

Venda de bebidas alcóolicas 

Permanece proibida no final de semana de 9 a 12 de abril. Nos dias de semana,  a compra é permitida.

Continuam fechados:

Centros culturais, museus e galerias de arte, clubes sociais, recreativos e esportivos, cinemas, teatros, espaços de eventos sociais (casamento, aniversário, bodas, formatura e similares), espaços de eventos infantis, parques de diversão e parques temáticos, campos e quadras públicas, centro e espaços de convenções, praias e parques.

Continuam proibidos

Atividades esportivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;

Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.

O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.


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