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Procurador usa cargo para fins políticos, diz Instituto Lula

Resultado de imagem para lulaDa Agência Brasil

Em relação ao pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na denúncia apresentada ontem (9) pelo Ministério Público de São Paulo à Justiça, o Instituto Lula voltou a negar hoje (10), em nota, que Lula seja dono do apartamento triplex, em Guarujá (SP), alvo da investigação do Ministério Público.

No documento, o instituto critica a atuação do promotor Cássio Conserino, responsável pelo caso. “O promotor paulista que antecipou sua decisão de denunciar Luiz Inácio Lula da Silva antes mesmo de ouvir o ex-presidente dá mais uma prova de sua parcialidade ao pedir a prisão preventiva de Lula”, diz a nota.

Para o Instituto Lula, o pedido de prisão preventiva do ex-presidente é uma “triste tentativa” do promotor de usar o cargo dele para fins políticos. “Cássio Conserino, que não é o promotor natural deste caso, possui documentos que provam que o ex-presidente Lula não é proprietário nem de triplex no Guarujá nem de sítio em Atibaia, e tampouco cometeu qualquer ilegalidade. Mesmo assim, solicita medida cautelar contra o ex-presidente em mais uma triste tentativa de usar seu cargo para fins políticos”.

O Ministério Público de São Paulo pediu também a prisão preventiva de mais seis pessoas: José Adelmário Pinheiro, Leó Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS; Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, executivos da OAS; ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso na Operação Lava Jato; Ana Maria Érnica, ex-diretora da Bancoop; e Vagner de Castro, ex-presidente da Bancoop. A Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) era dona do condomínio onde fica localizado o triplex. A construtora OAS assumiu o condomínio.

Na denúncia apresentada à Justiça paulista, o MP-SP sustenta que os acusados praticaram os crimes de lavagem de dinheiro – na modalidade ocultação de patrimônio –, falsidade ideológica, estelionato, entre outros. Segundo o Ministério Público, o ex-presidente cometeu crimes de lavagem de dinheiro – na modalidade ocultação de patrimônio – e falsidade ideológica.


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