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MP entra com ação contra o Município de Itabuna para limpar canais

gogo_lixoDo Blog do Tom

O Ministério Público Estadual ingressou na quarta-feira (24), Ação Civil Pública contra o Município de Itabuna para obrigar a municipalidade a promover a limpeza dos canais, bueiros, valetas e outras quaisquer vias de macro e micro drenagem do município, no prazo de trinta dias, realizando o serviço de roçagem, drenagem, retirada de resíduos sólidos e dado destino final adequado, notadamente do Rio Cachoeira, sobretudo nos canais da Av. Aziz Maron, Conceição, São Caetano, bem como, os canais dos bairros Nova Itabuna, Lomanto, Gogo da Ema, Novo São Caetano, Vila Anália, Fátima, Califórnia, Caixa d’água, Santo Antônio e Av. Amélia Amado.

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça, Dr. Inocêncio de Carvalho, Dr. Patrick Pires e Dra. Renata Souza. Os promotores alertam que, de acordo com o Ministério da Saúde, o mosquito Aedes aegypti tem se proliferado não só em águas limpas e paradas, mas também em mananciais e reservatórios de águas consideradas sujas.

Os promotores salientam ainda que conforme informação da Secretaria de Saúde de Itabuna, nas primeiras horas de atendimento do QG de Combate ao Aedes aegypti, se registrou mais de mil casos, pacientes com sintomas da dengue, chikungunya e a zika vírus, o que caracteriza uma epidemia.

A negligência do Município em limpar os canais de esgotamento sanitário não se justifica, explicam os representantes do Ministério Público, pois a previsão orçamentária para 2016, aprovada pelo poder legislativo no valor de R $ 63.608.000,00, destinados ao Desenvolvimento Humano, enquanto o recurso para saneamento é de R $ 22.418.000,00.

Na ação, o Ministério Público alerta que o acúmulo de lixo em Itabuna torna a cidade vulnerável a alagamentos e inundações, como as que ocorreram nos anos anteriores em diversos bairros, causando prejuízo ao erário, aos bens e patrimônio particulares.

O pedido de medida cautelar formulado pelos promotores consiste na limpeza no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais a ser aplicada na pessoa do prefeito.


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